CENTRO
ACADÊMICO DA ESCOLA DE BELAS ARTES
ESCOLA
DE BELAS ARTES - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESTATUTO
SOCIAL
CAPÍTULO
I
DA
CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
Artigo
1º- O Centro Acadêmico, entidade dos estudantes dos quatro cursos
da Escola de Belas-Artes da Universidade Federal da Bahia (UFBA):
Artes Plásticas, Licenciatura em Desenho e Plástica, Superior de
Decoração e Desenho Industrial, ora fundado, constitui-se
como
uma sociedade civil, de direito privado, filantrópico e sem fins
lucrativos tendo por sede e foro a cidade de Salvador no Estado da
Bahia e vincula-se, em sua estrutura e finalidade, às disposições
normativas do presente estatuto.
Artigo
2º- A Assembléia Geral dos Estudantes da Escola de Belas Artes-UFBA
decide adotar para a entidade a denominação: Centro Acadêmico
Unificado da Escola de Belas Artes devido à unificação dos quatro
diretórios acadêmicos existentes.
CAPÍTULO
II
Artigo
3º- O Centro Acadêmico Unificado da Escola de Belas Artes (CAUEBA)
tem como finalidade e objetivos primordiais:
- Congregar e defender os interesses aspirações da comunidade estudantil dos quatro cursos da EBA junto aos diversos órgãos, representações e instâncias da Escola, da UFBA e da sociedade em geral.
- Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter cientifico, político, artístico e cultural que contribuam para o crescimento da formação profissional, e, sobretudo, do senso crítico do estudante.
- Promover o intercâmbio entre a comunidade estudantil e os órgãos e entidades de arte e cultura em geral.
Artigo
4°- Ao CAUEBA, enquanto entidade, é vedada a participação ou
promoção de eventos ou atividades de naturezas religiosas,
sectárias ou político-partidaria que impliquem em direcionamentos
parciais e não representativos do pensamento da maioria dos
estudantes da EBA.
Parágrafo
único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o
CAUEBA, atuando de forma independente ou integrada com outras
entidades ou agremiações, busque realizar sua finalidade primordial
de defesa dos interesses estudantis.
CAPITULO
III
DA
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
Artigo
5º - O CAUEBA será estruturado em modelos participativos, possuindo
a seguinte organização:
I-
Assembléia Geral
II-
Representação Estudantil
III-
Coordenação Executiva
SEÇÃO
I
DA
ASEMBLÉIA GERAL
Artigo
6° - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da
CAUEBA e será formada por todos os estudantes regularmente
matriculados nos quatro cursos da Escola de Belas Artes da
Universidade Federal da Bahia, dentre graduandos e pós-graduandos,
em pleno gozo de seus direitos.
Artigo
7° - É de competência da Assembléia Geral:
- Discutir, aprovar ou rejeitar quaisquer questões de interesse estudantil.
- Destituir, se julgar necessário, a Coordenação Executiva, constituindo, de imediato, comissão eleitoral para coordenar o processo eleitoral que estabelecerá as atividades para um novo pleito.
- Discutir, aprovando ou rejeitando, quaisquer assuntos que versem sobre modificação ou extinção deste estatuto do CAUEBA.
Artigo
8° - Assembléia Geral será convocada ordinariamente, no mínimo
duas vezes por ano para avaliar prestação de contas e os trabalhos
desenvolvidos pela Coordenação Executiva e pela Representação
Estudantil e outros assuntos de interesse dos estudantes e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo
1°- A convocação deverá ser feita através de edital, com a
respectiva pauta, divulgada nas dependências internas da Escola,
exigindo para isso, uma antecedência mínima de cinco dias antes da
data prevista.
Parágrafo
2°- A Assembléia Geral poderá ser convocada a deliberar
extraordinariamente por qualquer estudante da EBA, em pleno gozo seus
direitos desde que tenha, para este fim, o mínimo de um décimo de
assinaturas dos estudantes da unidade em concordância da realização
da mesma.
Artigo
9° - A Assembléia Geral, para deliberar soberanamente, deverá
contar com um quorum mínimo de u terço do total dos estudantes
matriculados em primeira convocação.
Parágrafo
1° - Nos casos estabelecidos no artigo sétimo, inciso 1 e 2, o
quorum mínimo será de metade mais um, em primeira convocação,com
dois terços em segunda convocação,exigindo-se o mínimo de dois
terços de votos dos presentes em concordância com a(s) questão(ões)
proposta(s) para ser(em) aprovada(s).
Parágrafo
2° - Entre a primeira e a segunda convocação não poderá
transcorrer menos de trinta minutos.
Parágrafo
3° - As Assembléias serão presididas por um membro da Coordenação
Executiva, exceto se convocada de acordo com o disposto no artigo
sétimo, inciso 2, quando será presidida por qualquer estudante
eleito em assembléia.
SEÇÃO
II
DA
REPRESENTAÇÂO ESTUDANTIL
Artigo
10° - A representação Estudantil é uma instancia de defesa dos
interesses estudantis junto aos órgãos da EBA e previsto em seu
regimento interno e assim constituído:
I-
Congregação
II-
Departamentos
III-
Colegiados
Parágrafo
1° - OS Representantes Estudantis, serão eleitos em Assembléia
Geral regida pelo estatuto do CAUEBA-UFBA, já que as representações
referentes á Congregação, Departamentos e Colegiados abrangem os
quatro cursos de graduação ministrados na Escola.
Artigo
11° - Os representantes dos Estudantes no colegiado serão eleitos
em Assembléia geral, dentre os estudantes da EBA, podendo a
Coordenação Executiva, a qualquer tempo, em caso de renúncia ou
impedimento, substituí-lo.
Artigo
12° - Todos os Representantes Estudantis devem apresentar para
apreciação e encaminhamento por parte da Coordenação Executiva as
pautas das reuniões do órgão o qual ele é representante e
relatórios regulares sobre suas atividades e deliberações.
Artigo
13° - Em caso de alteração das instancias de representação
estudantil prevista no Regimento Interno da EBA e do CAUEBA, estas
representações devem adequar-se à nova realidade.
SEÇÃO
III
DA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Artigo
14° - A Coordenação Executiva é o órgão administrativo e o
executivo do Centro Acadêmico Unificado da Escola de Belas-Artes e
será composto de:
- Coordenação Geral e Vice-Coordenação Geral
- Coordenação de Finanças
- Coordenação Acadêmica e Arquivo
- Coordenação de Relações Publicas
- Coordenação de Cultura e Eventos
- Coordenação de Divulgação
- Coordenação Estudantil do Atelier Livre do Aluno
Artigo
15° - Os integrantes da coordenação Executiva serão escolhidos
através de eleição direta e secreta.
Parágrafo
1° - Cabe aos membros da Coordenação Executiva representar ou
indicar se necessários, representantes do CAUEBA nas instâncias
necessárias.
Artigo
16° - As coordenações do CAUEBA deverão apresentar planos e
relatórios, no mínimo semestrais de suas atividades.
Artigo
17° - As posições na estrutura interna da Coordenação Executiva
podem ser alteradas, devendo, por tanto se registrar em ata.
Artigo
18° - Compete a Coordenação Geral e Vice-Coordenação Geral:
- Adquirir e fiscalizar o uso de material e equipamento.
- Autorizar à Coordenação de Finanças a emissão de cheques para a realização das atividades do CAUEBA. Para tanto, basta autorização por escrito de um de seus integrantes, que deve levar ao conhecimento dos outros membros da Coordenação Executiva.
- Redigir as atas das reuniões e Assembléias.
- Gerir atividades de ordens genéricas do CAUEBA, não previstas em estatuto, e que não se adequem a uma coordenação especifica.
Parágrafo
Único – Cabe a vice-Coordenação substituir a Coordenação Geral
quando lhe for determinado.
Artigo
19° - Compete a Coordenação de Finanças:
- Promover a arrecadação de fundos e controlar sua utilização com o objetivo de prover as necessidades do CAUEBA.
- Prestar contas, no mínimo semestralmente, sobre o movimento financeiro do CAUEBA.
- Abertura de conta bancária, aplicações financeiras e demais atividades inerentes ao seu funcionamento, devendo, para tanto obter a autorização do CAUEBA.
- As contas bancárias devem estar sob a seguinte discriminação: Centro Acadêmico Unificado da Escola de Belas Artes-EBA-UFBA.
- Auxiliar as outras coordenações em assuntos referentes a suas atividades.
Artigo
20° - Compete a Coordenação Acadêmica e Arquivo:
- Organizar e arquivar os documentos do CAUEBA, tais como ofícios, correspondências, cartazes, etc.
- Levantar e encaminhar, às instancias apropriadas, questões referentes à graduação, tais como discussões curriculares e atividades de extensão.
Artigo
21° - Compete a Coordenação de Relações Públicas:
- Recepção e divulgação das correspondências e comunicados necessários ao bom andamento dos trabalhos do CAUEBA.
- Estabelecer contato, promovendo dialogo e a participação do CAUEBA junto a organizações regionais e nacionais de entidades relacionadas às atividades desenvolvidas na escola.
Artigo
22° - Compete a Coordenação de Cultura e Eventos:
- Desenvolver e incentivar a realização de atividades culturais, desportivas e de lazer, buscando enriquecimento, aperfeiçoamento e a integração dos estudantes.
Artigo
23° - Compete a Coordenação de Divulgação:
- Elaboração e divulgação de todo material informativo do CAUEBA tais como: jornais, boletins, panfletos, cartazes, manutenção da caixa de e-mail,etc.,além de divulgar as atividades do CAUEBA.
Artigo
24° - Compete a Coordenação Estudantil do Atelier Livre do Aluno:
1.
Responder pelo bom funcionamento e aproveitamento do Atelier,
zelando pelo material e fazendo respeitar as normas de funcionamento.
CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS E DEVERES
Artigo
25° - São direitos dos estudantes da Escola de Belas Artes:
- Votar e ser votado.
- Recorrer as instâncias do CAUEBA quando se julgar prejudicado em seus direitos.
- Convocar Assembléia Geral nos termos estatutários.
- Participar das atividades promovidas pelo CAUEBA.
- Participar das reuniões da Coordenação Executiva.
Artigo
26° - São deveres dos estudantes da Escola de Belas Artes:
- Acatar e cumprir as decisões tomadas nas instâncias deliberativas do CAUEBA, exceto quando no caso previsto no Artigo 27° inciso 2.
- Comparecer às Assembléias Gerais.
CAPÍTULO
V
DAS
ELEIÇÕES
Artigo
27° - As eleições serão realizadas anualmente e convocadas trinta
dias antes do termino do mandato da gestão atual do CAUEBA, através
de Assembléia Geral que deverá:
- Avaliar a prestação de contas da Coordenação Executiva, aprovando-o ou rejeitando-as.
- Construir a Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral.
a
- A Comissão Eleitoral deve ser composta por um membro da
Coordenação Executiva, um membro de cada chapa participante e um
aluno que não pertença a nenhum desse grupos, regularmente
matriculado e em pleno gozo de seus direitos,
eleito
em Assembléia Geral.
Artigo
28° - Poderá votar e ser votados todos os estudantes regularmente
matriculados na EBA, dentre graduando e pós-graduandos, exceto:
- Os estudantes que estiverem na condição de formando durante o mandato da chapa e não possuírem suplente.
- Os estudantes que, na gestão da Coordenação Executiva, tiverem suas contas rejeitadas pela Assembléia Geral, tornando-se inelegíveis por tempo indeterminado.
- Os estudantes que, na gesta da Coordenação Executiva, forem destituídos por irregularidades de qualquer tipo (administrativa e financeira, etc.), de acordo com o disposto no artigo sétimo, inciso 2 e 3, tornando-se inelegíveis por tempo indeterminado.
Parágrafo
1° - São alunos regularmente matriculados todos os que constarem na
lista fornecida pelos Colegiados da Escola de Belas Artes Com numero
de matricula e nome correspondente.
Parágrafo
2° - Os candidatos Que estiverem na condição de formandos só
serão aceitos se possuírem suplentes.
Artigo
29° - A inscrição será feita junto á Comissão Eleitoral e
obedecerá aos seguintes critérios:
- Ter denominação própria que a identifique.
- Apresentar os nomes dos componentes da chapa com seus respectivos cargos.
- Apresentar no ato de inscrição, programa mínimo de Gestão.
- Conter número estatutário de membros (07 no mínimo).
Parágrafo
único – Fica assegurado, desde já um período de quinze dias para
a inscrição de chapas, findo no qual, a eleição não pode se ser
realizada num prazo inferior de sete dias.
Artigo
30° - São atribuições da Comissão Eleitoral:
- Estabelecer, juntamente com um representante de cada chapa inscrita, duas datas para realização de debates entre as chapas, exceto para o fato de a eleição ocorrer com chapa única.
- Definir regras do debate, juntamente com um representante de cada chapa inscrita.
- A urna e sua guarda.
- As cédulas de votação que devem apresentar, na parte da frente, o nome das chapas que concorrem no pleito e, na parte de trás, a rubrica da mesa de votação coam a data do dia.
- A composição da mesa de votação e apuração.
Artigo
31° - Fica assegurado direito á livre associação para a formação
de chapa para as eleições do CAUEBA.
Artigo
32° - As eleições para o CAUEBA deverão ser realizadas com a
observância das seguintes condições:
- Voto secreto e universal.
- Identificação de cada votante no momento do sufrágio através da apresentação de documento(s) que comprove(m) a matricula do estudante e permita(m) o reconhecimento através de foto sendo confrontado coma a lista, a qual deve ser assinada pelo eleitor.
- Garantia de inviolabilidade da urna.
- Duração de setenta e duas horas para o prazo de votação.
- Apuração imediata, após o término da votação, e publicação subseqüente dos resultados assegurando sua exatidão.
- Possibilidade de apresentação de recursos dentro de, no máximo, setenta e duas horas após publicação do resultado da apuração.
Artigo
33° - Será considerado voto nulo a cédula que apresentar rasuras,
borrões, adulteração.
Artigo
34° - Será proclamada vencedora do pleito a chapa que obtiver a
maioria dos votos, não podendo estar abaixo de trinta por cento do
número de eleitores.Em caso de eleição com chapa única, esta será
proclamada vencedora quando obtiver um mínimo de trinta por cento de
assinaturas recolhidas pela comissão eleitora de acordo com o
disposto no Artigo 28, e no Artigo 32, inciso 2.
Artigo
35° - A posse de nova Coordenação Executiva não deve exceder o
prazo de trinta dias após a divulgação do resultado da eleição.
CAPÍTULO
VI
DO
PATRIMÔNIO
Artigo
36° - O Patrimônio do Centro Acadêmico Unificado da Escola de
Belas Artes será constituído pelos bens moveis e imóveis que
possua ou venha a possuir por doação, compra ou legado, bem como os
saldos líquidos apurados ao final da gestão.
Parágrafo
Único – Os bens patrimônios do CAUEBA são considerados
inalienáveis, salvo resolução da Assembléia Geral.
Artigo
37° - O patrimônio do CAUEBA deverá ser preservado por todos os
estudantes, em especial pelos componentes da Coordenação Executiva,
estando passível de enquadramento penal nas formas da lei o
estudante que lesar o referido patrimônio.
Artigo
38° - Nenhum estudante poderá se beneficiar particularmente ao
auferir vantagem através dos bens pertencentes ao patrimônio do
CAUEBA.
Artigo
39° - Findo o mandato de cada gestão à frente da Coordenação
Executiva, fica esta obrigada a divulgar lista contendo os bens
(patrimônio) do CAUEBA, a qual deve ser assinada pela chapa que toma
posse se estiver condizente com a realidade.
Artigo
40° - O Centro Acadêmico Unificado da Escola de Belas Artes pode,
sob aprovação da Assembléia Geral, editar jornal com publicidade
paga ou criar radio comunitário ou livre, devendo, para isso possuir
conta bancaria especifica para cada veiculo de comunicação onde a
razão social deve estará assim definida: Centro Acadêmico
Unificado da Escola de Belas Artes - EBA - UFBA.
Parágrafo
Único – As pessoas que contribuírem para o funcionamento de tais
veículos podem receber dinheiro pelo trabalho desenvolvido, desde
que, o regimento Interno dos respectivos veículos estabeleça, de
forma clara, o procedimento a ser adotado.
1.
O Regimento Interno deste veiculo devem ser aprovados em Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo
41° - Os casos omissos no presente estatuto deverão ser discutidos
e levados á deliberação pela Assembléia Geral.
Artigo
42° - O presente estatuto, após aprovação pela Assembléia Geral,
deverá ser registrado em cartório no menor prazo possível e onde
mais for necessário para se ter o devido reconhecimento jurídico da
entidade.
CAUEBA.